Regulamento Quanta Experience Governançae & Inovação 2026
Disposições Gerais
O Quanta Experience é um evento de reconhecimento promovido pela Quanta Previdência, destinado a presidentes, vice-presidentes, conselheiros e diretores das cooperativas instituidoras dos planos de previdência administrados pela Quanta, que tenham concluído a trilha de capacitação em governança denominada “Programa Estratégico de Previdência” (EAD).
O evento ocorrerá nos dias 23, 24 e 25 de setembro de 2026, em São Paulo/SP, e é custeado integralmente pela Quanta Previdência, abrangendo passagens aéreas, hospedagem, alimentação, translados e toda a programação prevista.
Objetivo
Reconhecer as lideranças das cooperativas instituidoras que concluíram a formação em governança, fortalecendo a cultura de capacitação contínua e a excelência na gestão previdenciária cooperativa.
Da Elegibilidade e Habilitação
Elegibilidade individual
Para ser elegível ao sorteio, o membro da governança deverá atender cumulativamente às seguintes condições:
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Ser presidente, vice-presidente, conselheiro ou diretor de cooperativa instituidora de plano de previdência administrado pela Quanta Previdência;
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Ter concluído integralmente a trilha EAD — Programa Estratégico de Previdência, disponível na plataforma ACQUA Educação ou na aba "Aprenda" do App Quanta;
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Estar com status "Concluído" registrado na plataforma até a data de 31/07/2026;
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Pertencer a uma cooperativa que tenha atingido o índice mínimo de habilitação previsto (70%)
Habilitação da cooperativa
Para que seus membros sejam elegiveis, a cooperativa instituidora deverá ter:
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No mínimo 70% (setenta por cento) da sua governança estatutária com a trilha EAD concluída até o prazo estabelecido (31/07/2026);
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A apuração considerará a composição estatutária publicada no site oficial da cooperativa, tendo como data-base 31 de março de 2026;
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Cooperativas que passarem por atualização de conselho após essa data deverão encaminhar o rol atualizado de membros à Quanta Previdência, por meio das secretarias executivas, para o e-mail: educacao@quantaprevidencia.com.br.
Viabilidade econômica do evento
Condição de realização
O Quanta Experience está condicionado à habilitação de pelo menos 10 (dez) cooperativas instituidoras com o índice mínimo de 70% do board com o curso concluído. Caso esse número não seja atingido até a data de apuração, a Quanta Previdência decidirá, a seu exclusivo critério, pela realização, adiamento ou cancelamento do evento, comunicando as cooperativas com antecedência.
Do Sorteio
Realização
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O sorteio será realizado internamente pela Quanta Previdência, após o encerramento do prazo de conclusão do EAD e apuração das cooperativas habilitadas;
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Serão sorteados até 15 (quinze) participações entre todas as cooperativas elegíveis habilitadas;
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O resultado do sorteio será comunicado diretamente a cada cooperativa. O direito à participação pertence à cooperativa, que escolhe quem a representará
Aceitação e substituição
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A Quanta levantará as informações necessárias para as participações dos membros indicados.
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O participante indicado terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de comunicação oficial, para confirmar ou recusar sua participação;
Regra de substituição
Caso o participante indicado pela cooperativa não possa comparecer, o convite é intransferível entre cooperativas, mas poderá ser cedido a outro membro da governança da mesma cooperativa. A substituição deverá ser comunicada à Quanta Previdência o mais rápido possível e estará sujeita à validação dos critérios de elegibilidade do substituto e viabilidade logistica.
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Esgotado o prazo sem manifestação, a vaga poderá ser redistribuída a critério da Quanta Previdência;
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A confirmação de presença deverá ser realizada pelo link disponível em www.quantaexperience.com.
Do Custeio
A Quanta Previdência custeará integralmente os seguintes itens para os participantes convidados:
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Passagens aéreas de ida e volta (origem → São Paulo → origem);
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Hospedagem em hotel (check-in em 23/09, check-out em 25/09);
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Translados entre aeroporto, hotel e locais das atividades;
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Toda a alimentação prevista na programação oficial;
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Ingressos e acesso a todas as atividades e espetáculos previstos.
Itens não cobertos
Despesas pessoais, consumo de frigobar, serviços de lavanderia, ligações telefônicas, gorjetas e quaisquer gastos não previstos na programação oficial são de responsabilidade exclusiva do participante.
Das Obrigações do Participante
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Confirmar presença dentro do prazo estabelecido de 15 dias após a divulgação do sorteio.
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Fornecer todos os dados pessoais solicitados para emissão de passagens e credenciamento (nome completo, CPF, data de nascimento, entre outros);
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Informar à Quanta Previdência qualquer restrição alimentar ou necessidade de acessibilidade no ato da confirmação;
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Comparecer às atividades no horário indicado na programação;
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Autorizar o uso de imagem para fins de comunicação institucional da Quanta Previdência;
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Zelar pela boa imagem e conduta durante todo o evento.
Do Cancelamento e da Substituição
Em caso de cancelamento por parte do participante após a confirmação, a Quanta Previdência avaliará a possibilidade de substituição por outro membro elegível da mesma cooperativa;
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A substituição deverá ser comunicada com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência da data do evento, para que a logística possa ser reorganizada;
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Cancelamentos motivados por força maior serão analisados caso a caso pela Quanta Previdência;
Da Privacidade e Uso de Dados
Os dados pessoais coletados no processo de inscrição e confirmação de presença serão utilizados exclusivamente para fins de organização e logística do evento, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei nº 13.709/2018).
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As imagens e vídeos produzidos durante o evento poderão ser utilizados pela Quanta Previdência em comunicações institucionais, redes sociais corporativas e materiais de divulgação;
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Participantes que não desejarem a divulgação de sua imagem deverão comunicar formalmente à equipe organizadora no ato da confirmação de presença.
Das Disposições Finais
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A participação no sorteio e no evento implica a aceitação integral deste Regulamento;
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Casos omissos serão decididos pela Quanta Previdência, cujas decisões serão definitivas e irrecorríveis;
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Este Regulamento poderá ser atualizado pela Quanta Previdência, sendo as cooperativas e participantes comunicados sobre alterações relevantes;
Quanta Previdência — 2026
www.quantaexperience.com | educacao@quantaprevidencia.com.br